Regulamento I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon

Regulamento Oficial da I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon

1. Organização

1.1 Bike Escola; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

1.2 Diretor de Prova: Renato Rohsler.

2. Definição

2.1 O Campeonato I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon consiste em realizar um circuito com bicicleta em terreno irregular e com obstáculos no menor tempo possível.

2.2  A competição será disputada individualmente, em circuito fechado. O percurso é todo sinalizado e fiscalizado. Vence a competição quem finalizar o circuito estipulado pela organização no menor tempo, levando em consideração possíveis penalidades.
A classificação das categorias será dividida em sexo e idade, sendo que serão premiados e  classificados por categorias, divididas em sexo e idade.

3. Objetivo
3.1 Percorrer um percurso pré-determinado pela Organização no menor tempo possível sem sofrer penalidades.

4. Direitos e Deveres da Organização
4.1 Dos Direitos
4.1.1 A Organização da I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon se reserva no direito de impedir a participação de qualquer atleta antes ou durante o decorrer das atividades, caso procedam-se comportamentos e/ou situações contrárias às normas deste regulamento, atletas que promovam desordem nos locais da prova, promovam brigas, tumultos ou atos deliberados que denigram o evento ou qualquer outro atleta participante.
4.1.2 É norma incontestável o respeito às pessoas, ao patrimônio natural e urbano e será excluído sem contestação qualquer atleta que infringir essa norma.
4.1.3 A Organização reserva-se o direito de adiar ou cancelar as atividades da I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon por qualquer motivo que seja pertinente à garantia e a integridade das pessoas, dos ambientes naturais e/ou urbanos.
4.1.4 A Organização tem todo o direito de proibir o acesso às atividades para qualquer participante que não apresentar condições físicas e mentais, e habilidades técnicas, cabendo exclusivamente ao Diretor de Prova e demais organizadores a decisão final.

 4.2 Dos Deveres
4.2.1 A organização geral da prova, a disponibilização de sistemas de segurança aos envolvidos no evento, a apuração e divulgação dos resultados.
4.2.2 Fazer cumprir as disposições deste regulamento.

5. Direitos e Deveres dos Participantes
5.1 Dos Direitos
5.1.1 Compartilhar, envolver e desfrutar o ambiente, mantendo-se dentro do senso comum de convivência socioambiental e respeito a si mesmo, ao próximo e ao meio ambiente.
5.1.2 Receber, ler, solicitar esclarecimentos, respeitar e zelar pelo cumprimento das regras desse regulamento.

5.2 Dos Deveres
5.2.1 Estar ciente e de acordo com todas as disposições do Regulamento Oficial da I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon.
5.2.2 Assumir todas as responsabilidades sobre seus atos durante a sua participação na I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon.
5.2.3 Respeitar as pessoas, os atletas e as empresas envolvidas na realização do evento.
5.2.4 Ser responsável pelas suas condições físicas e psíquicas, cabendo-lhe discernir e decidir pela integridade de sua saúde física e mental, e a sua segurança e/ou de um companheiro em situações, que no decorrer das atividades possam perceber o esgotamento e o cansaço físico e mental além do limite natural, devendo avaliar continuamente se convém continuar o percurso.

6. Termo de Isenção de Responsabilidades
6.1 Os participantes da I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon declaram-se inscritos por livre e espontânea vontade, isentando os organizadores, patrocinadores, apoiadores e local sede deste evento de qualquer responsabilidade por eventuais danos físicos ou morais, que porventura venham a sofrer antes, durante ou depois das atividades.
6.2 Os participantes declaram-se cientes e de acordo com as cláusulas deste regulamento, e concedem suas imagens para uso exclusivo na divulgação publicitária do evento da I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon.

7. Participantes
 7.1 Poderá participar da I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon pessoas do sexo masculino e feminino com idade entre 13 e 80 anos.
7.2 Atletas com menos de 18 anos deverão trazer documento de autorização para a participação da prova, sem o qual não poderá participar do evento.
7.3 A participação dos atletas será confirmada pela Organização após a inscrição ser efetuada e devidamente paga.

8. Inscrições
 8.1 Deverá ser efetuada através da Internet no site www.bikeescola-mcr.blogspot.com.br/p/i.html
8.2 Ao enviar a ficha de inscrição o atleta terá sua inscrição registrada, porém só será confirmada assim que a Organização confirmar o pagamento dentro do prazo estipulado.
 8.3 Em caso de desistência ou não comparecimento a Organização não restituirá o valor pago pelas inscrições.
8.4 Todo atleta inscrito tem direito ao almoço que será servido no local do evento.

9. Procedimentos
 9.1 O atleta deverá se apresentar no local, data e horário determinado pela organização da I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon munido de documentos de identificação.
9.1.1 Caso o participante tenha menos de 18 anos, deve apresentar  documento de autorização conforme especificado no item 7.3
 9.2 No local o atleta inscrito receberá a numeração para a camiseta e placa para a bike, sendo que deverá devolvê-la para a organização ao final da prova.
9.3 Os atletas deverão se apresentar em local estipulado pela organização, no mínimo uma  hora antes da largada de sua categoria, para retirada da numeração e assinatura da súmula.
9.4 Ficará a critério da Organização impedir a largada ou continuidade da prova de qualquer atleta que não reúna as condições mínimas de segurança exigida.

10. Equipamentos e Vestuário
10.1 Do Vestuário:
10.1.1 É obrigatório o uso no alinhamento da competição:
10.1.2 Capacete, luva, camisa e bermuda, sapatilha ou tênis.
10.1.3 É obrigatório o uso do capacete para o atleta inscrito que estiver na pista.
10.1.4 É proibido o uso de fones de ouvidos durante a competição.
10.1.5 A falta de capacete impedirá a largada do atleta, e caso o mesmo já tenha largado, será desclassificado.
10.1.6 O armazenamento, o transporte e a conservação dos equipamentos coletivos e individuais são de total responsabilidade dos atletas e de seus respectivos proprietários. Em casos de extravio ou danos a esses materiais, a organização se exime de qualquer indenização pelo mesmo.

11. Identificação dos Competidores
11.1 A identificação dos atletas se dará pelo documento de Identidade e/ou documento oficial com foto;
11.2 A Organização distribuirá aos atletas participantes do evento números (placas e dorsal), podendo estes ter o anuncio da(s) marca(s) patrocinadora(s) e/ou apoiadora(s) do evento. É obrigatório o uso da placa numeral na bike e do número na camisa durante todo o percurso.
11.3 O numeral na bike deverá ser colocado na parte da frente da bicicleta, logo a frente do guidão, de forma que fique bem visível.
11.4 O numeral da roupa deverá ser colocado na parte dorsal (costas)
11.5 Os números fornecidos pela Organização não poderão sofrer qualquer alteração, sob pena de multa. Os mesmos devem ser devolvidos à organização após encerrada a competição;
11.6 A não devolução do número ao fim da prova acarretará na cobrança de multa, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).


12. Categorias

12.1 Serão disputadas as seguintes categorias para ambos os sexos.

12.2 CATEGORIAS MASCULINO E FEMININO:
INFANTO JUVENIL :13 e 14 anos (Nascidos em 2000 e 2001)
JUVENIL: 15 a 16 anos (Nascidos em 1998 e 1999)
JUNIOR: 17 a 18 anos (Nascidos em 1996 e 1997)
ESTREANTES: A partir de 17 anos (Iniciante em competição em 2014)
OPEN: 19 a 29 anos (Sem Experiência Para a Elite. Nascidos 1985 até1995)
ELITE: Critério Técnico .
MASTER A 30 a 39 anos (Nascidos em 1975 A 1984)
MASTER B 40 a 49 anos (Nascidos em 1965 A 1974)
MASTER C 50 a 59 anos (Nascidos em 1955 A 1964) 
VETERANO acima de 60 anos (Nascidos em 1954 e antes)


13. Horário de Largada/Concentração
13.1 O horário e sequência das largadas serão estabelecidas após o encerramento das inscrições.
13.2 Será enviado um e-mail aos inscritos contendo o cronograma definido pela organização, com horário de largadas e sequência por categorias;
13.3 A concentração será a partir das 07:00 horas, no Parque de Lazer Alli Alberto Weimann.


14. PERCURSO
14.1 O percurso é composto por uma trilha em forma de circuito, dentro da propriedade Parque de Lazer Alli Alberto Weimann, variando o tempo por categorias;
14.2 A trilha é formada em terreno irregular e apresenta alguns obstáculos totalizando aproximadamente 1.500 metros;
14.3 O percurso será por tempo e não por voltas, sendo que cada categoria terá um tempo determinado estipulado que deverá ser cumprido para a realização da prova.

15. DO LOCAL DA PROVA
15.1 A I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon será realizada no dia 19/10/2014, dentro do Parque de Lazer Alli Alberto Weimann, localizada na Rodovia PR 491, estrada que dá acesso ao município de Nova Santa Rosa – PR.

16. INCIDENTES DE CORRIDA
16.1 – Em caso de acidentes ou acontecimento que possa prejudicar ou afetar o desenvolvimento regular da prova, o diretor de prova de acordo com o colégio de comissários pode decidir a qualquer momento algumas das ações mencionadas:
- Modificar o percurso
- Determinar uma paralisação temporária da prova ou etapa.
- Considerar uma etapa como não disputada.
- Anular uma parte da etapa, assim como todos os resultados das classificações intermediárias que possam existir e dar uma nova saída nas proximidades do lugar onde ocorreu o incidente.
- Conservar os resultados adquiridos
- Voltar e dar uma nova saída levando em conta as diferenças registradas no momento do incidente.

17 DO APOIO / ABASTECIMENTO
17.1 Não será permitido qualquer contato físico entre apoiador / ciclista ou bicicleta;
17.2 A zona de abastecimento estará situada em subida ou trecho de baixa velocidade;
17.3 O apoio se resumirá em fornecimento ao ciclista de água, caramanhola, alimentação, e/ou óculos;
17.4 Não será permitida a troca de quadro;
17.5 Reparos mecânicos, inclusive lubrificação, deverão ser feitos na zona estipulada para o apoio
mecânico, onde o atleta deverá parar e colocar o pé no chão. Os reparos mecânicos fora destas zonas só poderão ser feitas pelo próprio atleta sem ajuda e ferramentas de terceiros.
17.6 O abastecimento poderá ser fornecido pela organização ou pelas equipes de apoio;
17.7 – Está proibido o retorno em sentido contrário a direção da prova para ter acesso a zona de
abastecimento/assistência técnica.

18 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
18.1 – A assistência técnica em corrida está autorizada, nas condições seguintes:
18.2 - A assistência técnica autorizada em corrida consiste em reparar ou a substituição de qualquer
peça da bicicleta com exceção do quadro. É proibido trocar de bicicleta e o corredor deverá cruzar a
linha de chegada com a mesma placa de bicicleta que tinha na largada.
18.3- A assistência técnica far-se-á apenas nas zonas de abastecimentos/assistência técnica.
18.4 - O material de substituição e os instrumentos de reparo deverão estar depositados nas zonas. O
reparo ou a substituição do equipamento pode ser feito por ele mesmo ou com a ajuda de um
companheiro de equipe, de um mecânico da equipe ou da assistência neutra.
18.5 - Além da assistência técnica nas zonas de abastecimento/assistência técnica, a assistência
técnica é autorizada fora destas zonas apenas entre corredores que façam parte da mesma equipe
UCI/CBC. Os corredores podem transportar com eles ferramentas e peças de substituição com tanto que não apresente riscos ou perigo para ele mesmo como para os outros concorrentes.

19. Desclassificação
19.1 Será desclassificado o atleta que:

19.1.2 Receber ajuda externa, que não seja da própria equipe, com exceção sendo da equipe Organizadora;
19.1.3 Não estiver usando o número de identificação fornecido pela Organização, durante todo o
percurso;
19.1.4 Utilizar-se de zigue zague impedindo a ultrapassagem do oponente;
19.1.5 Ingestão de bebidas alcoólicas e/ou qualquer outro tipo de drogas antes e/ou durante o
Percurso;
19.1.6 Retirar do percurso sinalizações feitas pela Organização;
19.1.7 Desacatar as decisões do Diretor de prova, demais Organizadores;
19.1.8 Praticar atitude antidesportiva com os demais atletas;
19.1.9 Não preencher a ficha de inscrição e/ou o termo de responsabilidade;
19.1.10 Intimidação verbal ou física contra outros atletas, Diretor de Prova, Organizadores;
19.1.11 Utilizar-se de outro percurso que não seja o estipulado pela organização;
19.1.12 Não utilizar Capacete durante todo o percurso;
19.1.13 Troca de bicicleta no decorrer do percurso;
19.1.14 Não cumprir outras determinações deste Regulamento.

20. Premiação

20.1 Serão premiados os cinco primeiros colocados de cada categoria no masculino e feminino, sendo que os 3 primeiros receberão troféus e os 4º e 5º colocados receberão medalhas;

21. Casos omissos no regulamento serão analisados e julgados pelo Diretor de Prova ou por uma comissão formada pelo mesmo.


Marechal Cândido Rondon, 30 de setembro de 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário