Regulamento Oficial da
I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon
1. Organização
1.1 Bike Escola;
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
1.2 Diretor de Prova:
Renato Rohsler.
2. Definição
2.1 O Campeonato I
Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon consiste em realizar um
circuito com bicicleta em terreno irregular e com obstáculos no menor tempo
possível.
2.2 A competição será disputada individualmente, em
circuito fechado. O percurso é todo sinalizado e fiscalizado. Vence a competição
quem finalizar o circuito estipulado pela organização no menor tempo, levando
em consideração possíveis penalidades.
A classificação das
categorias será dividida em sexo e idade, sendo que serão premiados e classificados por categorias, divididas em
sexo e idade.
3. Objetivo
3.1 Percorrer um
percurso pré-determinado pela Organização no menor tempo possível sem sofrer
penalidades.
4. Direitos e Deveres
da Organização
4.1 Dos Direitos
4.1.1 A Organização
da I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon se reserva no direito de
impedir a participação de qualquer atleta antes ou durante o decorrer das
atividades, caso procedam-se comportamentos e/ou situações contrárias às normas
deste regulamento, atletas que promovam desordem nos locais da prova, promovam
brigas, tumultos ou atos deliberados que denigram o evento ou qualquer outro
atleta participante.
4.1.2 É norma
incontestável o respeito às pessoas, ao patrimônio natural e urbano e será excluído
sem contestação qualquer atleta que infringir essa norma.
4.1.3 A Organização
reserva-se o direito de adiar ou cancelar as atividades da I Copa de Mountain
Bike de Marechal Cândido Rondon por qualquer motivo que seja pertinente à
garantia e a integridade das pessoas, dos ambientes naturais e/ou urbanos.
4.1.4 A Organização
tem todo o direito de proibir o acesso às atividades para qualquer participante
que não apresentar condições físicas e mentais, e habilidades técnicas, cabendo
exclusivamente ao Diretor de Prova e demais organizadores a decisão final.
4.2 Dos Deveres
4.2.1 A organização
geral da prova, a disponibilização de sistemas de segurança aos envolvidos no
evento, a apuração e divulgação dos resultados.
4.2.2 Fazer cumprir
as disposições deste regulamento.
5. Direitos e Deveres
dos Participantes
5.1 Dos Direitos
5.1.1 Compartilhar,
envolver e desfrutar o ambiente, mantendo-se dentro do senso comum de convivência
socioambiental e respeito a si mesmo, ao próximo e ao meio ambiente.
5.1.2 Receber, ler,
solicitar esclarecimentos, respeitar e zelar pelo cumprimento das regras desse
regulamento.
5.2 Dos Deveres
5.2.1 Estar ciente e
de acordo com todas as disposições do Regulamento Oficial da I Copa de Mountain
Bike de Marechal Cândido Rondon.
5.2.2 Assumir todas
as responsabilidades sobre seus atos durante a sua participação na I Copa de
Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon.
5.2.3 Respeitar as
pessoas, os atletas e as empresas envolvidas na realização do evento.
5.2.4 Ser responsável
pelas suas condições físicas e psíquicas, cabendo-lhe discernir e decidir pela
integridade de sua saúde física e mental, e a sua segurança e/ou de um
companheiro em situações, que no decorrer das atividades possam perceber o
esgotamento e o cansaço físico e mental além do limite natural, devendo avaliar
continuamente se convém continuar o percurso.
6. Termo de Isenção
de Responsabilidades
6.1 Os participantes
da I Copa de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon declaram-se inscritos por
livre e espontânea vontade, isentando os organizadores, patrocinadores,
apoiadores e local sede deste evento de qualquer responsabilidade por eventuais
danos físicos ou morais, que porventura venham a sofrer antes, durante ou
depois das atividades.
6.2 Os participantes
declaram-se cientes e de acordo com as cláusulas deste regulamento, e concedem
suas imagens para uso exclusivo na divulgação publicitária do evento da I Copa
de Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon.
7. Participantes
7.1 Poderá participar da I Copa de Mountain
Bike de Marechal Cândido Rondon pessoas do sexo masculino e feminino com idade
entre 13 e 80 anos.
7.2 Atletas com menos
de 18 anos deverão trazer documento de autorização para a participação da prova,
sem o qual não poderá participar do evento.
7.3 A participação
dos atletas será confirmada pela Organização após a inscrição ser efetuada e devidamente
paga.
8. Inscrições
8.1 Deverá ser efetuada através da Internet no
site www.bikeescola-mcr.blogspot.com.br/p/i.html
8.2 Ao enviar a ficha
de inscrição o atleta terá sua inscrição registrada, porém só será confirmada assim
que a Organização confirmar o pagamento dentro do prazo estipulado.
8.3 Em caso de desistência ou não
comparecimento a Organização não restituirá o valor pago pelas inscrições.
8.4 Todo atleta
inscrito tem direito ao almoço que será servido no local do evento.
9. Procedimentos
9.1 O atleta deverá se apresentar no local,
data e horário determinado pela organização da I Copa de Mountain Bike de
Marechal Cândido Rondon munido de documentos de identificação.
9.1.1 Caso o
participante tenha menos de 18 anos, deve apresentar documento de autorização conforme especificado
no item 7.3
9.2 No local o atleta
inscrito receberá a numeração para a camiseta e placa para a bike, sendo que
deverá devolvê-la para a organização ao final da prova.
9.3 Os atletas
deverão se apresentar em local estipulado pela organização, no mínimo uma hora antes da largada de sua categoria, para
retirada da numeração e assinatura da súmula.
9.4 Ficará a critério
da Organização impedir a largada ou continuidade da prova de qualquer atleta
que não reúna as condições mínimas de segurança exigida.
10. Equipamentos e
Vestuário
10.1 Do Vestuário:
10.1.1 É obrigatório
o uso no alinhamento da competição:
10.1.2 Capacete,
luva, camisa e bermuda, sapatilha ou tênis.
10.1.3 É obrigatório
o uso do capacete para o atleta inscrito que estiver na pista.
10.1.4 É proibido o
uso de fones de ouvidos durante a competição.
10.1.5 A falta de
capacete impedirá a largada do atleta, e caso o mesmo já tenha largado, será
desclassificado.
10.1.6 O
armazenamento, o transporte e a conservação dos equipamentos coletivos e individuais
são de total responsabilidade dos atletas e de seus respectivos proprietários.
Em casos de extravio ou danos a esses materiais, a organização se exime de
qualquer indenização pelo mesmo.
11. Identificação dos
Competidores
11.1 A identificação
dos atletas se dará pelo documento de Identidade e/ou documento oficial com foto;
11.2 A Organização
distribuirá aos atletas participantes do evento números (placas e dorsal),
podendo estes ter o anuncio da(s) marca(s) patrocinadora(s) e/ou apoiadora(s)
do evento. É obrigatório o uso da placa numeral na bike e do número na camisa durante
todo o percurso.
11.3 O numeral na
bike deverá ser colocado na parte da frente da bicicleta, logo a frente do guidão,
de forma que fique bem visível.
11.4 O numeral da
roupa deverá ser colocado na parte dorsal (costas)
11.5 Os números
fornecidos pela Organização não poderão sofrer qualquer alteração, sob pena de
multa. Os mesmos devem ser devolvidos à organização após encerrada a
competição;
11.6 A não devolução
do número ao fim da prova acarretará na cobrança de multa, no valor de R$ 20,00
(vinte reais).
12. Categorias
12.1 Serão disputadas
as seguintes categorias para ambos os sexos.
12.2 CATEGORIAS MASCULINO E FEMININO:
INFANTO JUVENIL :13 e 14 anos (Nascidos em 2000
e 2001)
JUVENIL: 15 a 16 anos (Nascidos em 1998 e 1999)
JUNIOR: 17 a 18 anos (Nascidos em 1996 e 1997)
ESTREANTES: A partir de 17 anos (Iniciante em
competição em 2014)
OPEN: 19 a 29 anos (Sem Experiência Para a
Elite. Nascidos 1985 até1995)
ELITE: Critério Técnico .
MASTER A 30 a 39 anos (Nascidos em 1975 A 1984)
MASTER B 40 a 49 anos (Nascidos em 1965 A 1974)
MASTER C 50 a 59 anos (Nascidos em 1955 A 1964)
VETERANO acima de 60 anos (Nascidos em 1954 e
antes)
13. Horário de
Largada/Concentração
13.1 O horário e
sequência das largadas serão estabelecidas após o encerramento das inscrições.
13.2 Será enviado um
e-mail aos inscritos contendo o cronograma definido pela organização, com
horário de largadas e sequência por categorias;
13.3 A concentração
será a partir das 07:00 horas, no Parque de Lazer Alli Alberto Weimann.
14. PERCURSO
14.1 O percurso é
composto por uma trilha em forma de circuito, dentro da propriedade Parque de
Lazer Alli Alberto Weimann, variando o tempo por categorias;
14.2 A trilha é
formada em terreno irregular e apresenta alguns obstáculos totalizando
aproximadamente 1.500 metros;
14.3 O percurso será por tempo e não por voltas, sendo que cada categoria terá um tempo determinado estipulado que deverá ser cumprido para a realização da prova.
14.3 O percurso será por tempo e não por voltas, sendo que cada categoria terá um tempo determinado estipulado que deverá ser cumprido para a realização da prova.
15. DO LOCAL DA PROVA
15.1 A I Copa de
Mountain Bike de Marechal Cândido Rondon será realizada no dia 19/10/2014,
dentro do Parque de Lazer Alli Alberto Weimann, localizada na Rodovia PR 491,
estrada que dá acesso ao município de Nova Santa Rosa – PR.
16. INCIDENTES DE
CORRIDA
16.1 – Em caso de
acidentes ou acontecimento que possa prejudicar ou afetar o desenvolvimento
regular da prova, o diretor de prova de acordo com o colégio de comissários
pode decidir a qualquer momento algumas das ações mencionadas:
- Modificar o
percurso
- Determinar uma
paralisação temporária da prova ou etapa.
- Considerar uma
etapa como não disputada.
- Anular uma parte da
etapa, assim como todos os resultados das classificações intermediárias que
possam existir e dar uma nova saída nas proximidades do lugar onde ocorreu o
incidente.
- Conservar os
resultados adquiridos
- Voltar e dar uma
nova saída levando em conta as diferenças registradas no momento do incidente.
17 DO APOIO /
ABASTECIMENTO
17.1 Não será permitido
qualquer contato físico entre apoiador / ciclista ou bicicleta;
17.2 A zona de
abastecimento estará situada em subida ou trecho de baixa velocidade;
17.3 O apoio se
resumirá em fornecimento ao ciclista de água, caramanhola, alimentação, e/ou
óculos;
17.4 Não será
permitida a troca de quadro;
17.5 Reparos
mecânicos, inclusive lubrificação, deverão ser feitos na zona estipulada para o
apoio
mecânico, onde o
atleta deverá parar e colocar o pé no chão. Os reparos mecânicos fora destas
zonas só poderão ser feitas pelo próprio atleta sem ajuda e ferramentas de
terceiros.
17.6 O abastecimento
poderá ser fornecido pela organização ou pelas equipes de apoio;
17.7 – Está proibido
o retorno em sentido contrário a direção da prova para ter acesso a zona de
abastecimento/assistência
técnica.
18 - ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
18.1 – A assistência
técnica em corrida está autorizada, nas condições seguintes:
18.2 - A assistência
técnica autorizada em corrida consiste em reparar ou a substituição de qualquer
peça da bicicleta com
exceção do quadro. É proibido trocar de bicicleta e o corredor deverá cruzar a
linha de chegada com
a mesma placa de bicicleta que tinha na largada.
18.3- A assistência
técnica far-se-á apenas nas zonas de abastecimentos/assistência técnica.
18.4 - O material de
substituição e os instrumentos de reparo deverão estar depositados nas zonas. O
reparo ou a
substituição do equipamento pode ser feito por ele mesmo ou com a ajuda de um
companheiro de
equipe, de um mecânico da equipe ou da assistência neutra.
18.5 - Além da
assistência técnica nas zonas de abastecimento/assistência técnica, a
assistência
técnica é autorizada
fora destas zonas apenas entre corredores que façam parte da mesma equipe
UCI/CBC. Os
corredores podem transportar com eles ferramentas e peças de substituição com
tanto que não apresente riscos ou perigo para ele mesmo como para os outros
concorrentes.
19. Desclassificação
19.1 Será
desclassificado o atleta que:
19.1.2 Receber ajuda
externa, que não seja da própria equipe, com exceção sendo da equipe
Organizadora;
19.1.3 Não estiver
usando o número de identificação fornecido pela Organização, durante todo o
percurso;
19.1.4 Utilizar-se de
zigue zague impedindo a ultrapassagem do oponente;
19.1.5 Ingestão de
bebidas alcoólicas e/ou qualquer outro tipo de drogas antes e/ou durante o
Percurso;
19.1.6 Retirar do
percurso sinalizações feitas pela Organização;
19.1.7 Desacatar as
decisões do Diretor de prova, demais Organizadores;
19.1.8 Praticar
atitude antidesportiva com os demais atletas;
19.1.9 Não preencher
a ficha de inscrição e/ou o termo de responsabilidade;
19.1.10 Intimidação
verbal ou física contra outros atletas, Diretor de Prova, Organizadores;
19.1.11 Utilizar-se
de outro percurso que não seja o estipulado pela organização;
19.1.12 Não utilizar
Capacete durante todo o percurso;
19.1.13 Troca de bicicleta
no decorrer do percurso;
19.1.14 Não cumprir
outras determinações deste Regulamento.
20. Premiação
20.1 Serão premiados
os cinco primeiros colocados de cada categoria no masculino e feminino, sendo
que os 3 primeiros receberão troféus e os 4º e 5º colocados receberão medalhas;
Marechal Cândido Rondon, 30 de setembro de 2014
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